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Mandado de Segurança Cível 1401861-89.2024.8.12.0000 — TJMS
- Tribunal
- TJMS
- Processo
- 1401861-89.2024.8.12.0000
- Registro
- —
- Classe
- Mandado de Segurança Cível
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Departamento Judiciário Auxiliar
- Data da decisão
- 2024-05-03
- Data de publicação
- 2024-05-03
- Tipo
- PROCEDENTE_TOTAL
Julgado em 03/05/2024
Ementa
son Bertelli Embargante: E. S. S. Advogado: Elcimar Serafim de Souza (OAB: 9849/MS) Embargada: A. V. dos S. Advogado: Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB: 1569/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANILHA DE CÁLCULO HOMOLOGADA PELA DECISÃO AGRAVADA DIVERSA DA ANALISADA NO RECURSO - OMISSÃO SUPRIDA - ACOLHIMENTO. 01. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos requisitos previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02. Os embargos de declaração são acolhidos quando há omissão sobre a planilha de cálculo
Fonte: TJMS — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.