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Execução Fiscal 0909623-07.2010.8.12.0001 — TJMS

Tribunal
TJMS
Processo
0909623-07.2010.8.12.0001
Registro
—
Classe
Execução Fiscal
Relator(a)
—
Órgão julgador
Adv: Marly Grubert Chaves
Data da decisão
2024-05-02
Data de publicação
2024-05-02
Tipo
EXTINCAO

Julgado em 02/05/2024

Ementa

observando que se trata de ente isento de seu pagamento. Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao exequente, tendo em vista sua desistência do prazo recursal. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Levante-se a constrição judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquive-se. Processo 0909623-07.2010.8.12.0001 (001.10.909623-2) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Dijalma Deodoro da Costa ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA) ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB) Em face do requerimento da petição retro,

Fonte: TJMS — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.