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Execução Fiscal 0909623-07.2010.8.12.0001 — TJMS
- Tribunal
- TJMS
- Processo
- 0909623-07.2010.8.12.0001
- Registro
- —
- Classe
- Execução Fiscal
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Adv: Marly Grubert Chaves
- Data da decisão
- 2024-05-02
- Data de publicação
- 2024-05-02
- Tipo
- EXTINCAO
Julgado em 02/05/2024
Ementa
observando que se trata de ente isento de seu pagamento. Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao exequente, tendo em vista sua desistência do prazo recursal. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Levante-se a constrição judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquive-se. Processo 0909623-07.2010.8.12.0001 (001.10.909623-2) - Execução Fiscal - Crédito Tributário Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Dijalma Deodoro da Costa ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA) ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB) Em face do requerimento da petição retro,
Fonte: TJMS — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.