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(dispositivo sem classe) 0800957-98.2023.8.12.0018 — TJMS
- Tribunal
- TJMS
- Processo
- 0800957-98.2023.8.12.0018
- Registro
- —
- Classe
- (dispositivo sem classe)
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Departamento Judiciário Auxiliar
- Data da decisão
- 2024-05-03
- Data de publicação
- 2024-05-03
- Tipo
- PROCEDENTE_TOTAL
Julgado em 03/05/2024
Ementa
o CPC/2015, prevê que o Juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual. 3. O fato de ainda não ter sido cumprido o acordo de forma integral, por si só, não é suficiente para que ocorra a falta de interesse de agir superveniente, pois o art. 190, do CPC, autoriza que as partes estipulem mudanças no procedimento, tal como a suspensão do processo, enquanto se aguarda o cumprimento da avença celebrada entre as partes. 4. Assim, é inegável a presença do interesse processual da parte autora em manter o andamento do feito (suspenso) para se obter a
Fonte: TJMS — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.