← Jurioteca

(dispositivo sem classe) 0800957-98.2023.8.12.0018 — TJMS

Tribunal
TJMS
Processo
0800957-98.2023.8.12.0018
Registro
—
Classe
(dispositivo sem classe)
Relator(a)
—
Órgão julgador
Departamento Judiciário Auxiliar
Data da decisão
2024-05-03
Data de publicação
2024-05-03
Tipo
PROCEDENTE_TOTAL

Julgado em 03/05/2024

Ementa

o CPC/2015, prevê que o Juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual. 3. O fato de ainda não ter sido cumprido o acordo de forma integral, por si só, não é suficiente para que ocorra a falta de interesse de agir superveniente, pois o art. 190, do CPC, autoriza que as partes estipulem mudanças no procedimento, tal como a suspensão do processo, enquanto se aguarda o cumprimento da avença celebrada entre as partes. 4. Assim, é inegável a presença do interesse processual da parte autora em manter o andamento do feito (suspenso) para se obter a

Fonte: TJMS — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.