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Mandado de Segurança Cível 0001131-60.2012.8.12.0040 — TJMS
- Tribunal
- TJMS
- Processo
- 0001131-60.2012.8.12.0040
- Registro
- —
- Classe
- Mandado de Segurança Cível
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Departamento Judiciário Auxiliar
- Data da decisão
- 2024-05-03
- Data de publicação
- 2024-05-03
- Tipo
- EXTINCAO
Julgado em 03/05/2024
Ementa
e-as e anotando nos registros do processo. Recurso Especial nº 0001131-60.2012.8.12.0040/50002 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha (OAB: 19853/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Pedro Coronel DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha (OAB: 19853/MS) Diante da manifestação de f. 93, em que a parte recorrente informa o desinteresse no prosseguimento do presente recurso,
Fonte: TJMS — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.