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Mandado de Segurança Cível 0001131-60.2012.8.12.0040 — TJMS

Tribunal
TJMS
Processo
0001131-60.2012.8.12.0040
Registro
—
Classe
Mandado de Segurança Cível
Relator(a)
—
Órgão julgador
Departamento Judiciário Auxiliar
Data da decisão
2024-05-03
Data de publicação
2024-05-03
Tipo
EXTINCAO

Julgado em 03/05/2024

Ementa

e-as e anotando nos registros do processo. Recurso Especial nº 0001131-60.2012.8.12.0040/50002 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha (OAB: 19853/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Pedro Coronel DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha (OAB: 19853/MS) Diante da manifestação de f. 93, em que a parte recorrente informa o desinteresse no prosseguimento do presente recurso,

Fonte: TJMS — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.