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Mandado de Segurança Cível TJMS:e50e446c47c07d17fbd03a4ac5379241eb71544f — TJMS
- Tribunal
- TJMS
- Processo
- —
- Registro
- —
- Classe
- Mandado de Segurança Cível
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Departamento Judiciário Auxiliar
- Data da decisão
- 2024-05-03
- Data de publicação
- 2024-05-03
- Tipo
- IMPROCEDENTE
Julgado em 03/05/2024
Ementa
Raphael Oliveira Correa da Costa Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa (OAB: 63804/RS) Advogado: Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB: 23627B/MS) Agravado: Ampliar Produtos Agropecuários Ltda Advogado: Alessandre Vieira (OAB: 6486/MS) Advogada: Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE PRECLUSÃO - AFASTADA - MÉRITO - TESE DE QUE A PARTE CREDORA ANUIU COM A NÃO INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA (JUROS E CORREÇÃO) - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE NOVAÇÃO DA DÍVIDA, DE OFENSA À COISA JULGADA, BOA-FÉ E MENOR ONEROSIDADE - AFASTADAS - DECISÃO QUE
Fonte: TJMS — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.