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(dispositivo sem classe) TJMS:f0ca60b9fcd19bfe8e27c2df8ae7a76758a674ad — TJMS

Tribunal
TJMS
Processo
—
Registro
—
Classe
(dispositivo sem classe)
Relator(a)
—
Órgão julgador
Departamento Judiciário Auxiliar
Data da decisão
2024-05-03
Data de publicação
2024-05-03
Tipo
EXTINCAO

Julgado em 03/05/2024

Ementa

DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ART. 40 DA LEF - ABANDONO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC, para extinção do processo por abandono (art. 485, III, do CPC) é indispensável a prévia intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito. Verificado o cumprimento do disposto no §1º, do art. 485, do CPC, consistente na intimação, via integração pelo sistema SAJ, do Município, a qual, nos termos do 5º, §3º, da Lei 11.419/2006 e 183, §1º do CPC, é considerada pessoal, escorreita a sentença que

Fonte: TJMS — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.