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(dispositivo sem classe) TJMS:f0ca60b9fcd19bfe8e27c2df8ae7a76758a674ad — TJMS
- Tribunal
- TJMS
- Processo
- —
- Registro
- —
- Classe
- (dispositivo sem classe)
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Departamento Judiciário Auxiliar
- Data da decisão
- 2024-05-03
- Data de publicação
- 2024-05-03
- Tipo
- EXTINCAO
Julgado em 03/05/2024
Ementa
DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ART. 40 DA LEF - ABANDONO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC, para extinção do processo por abandono (art. 485, III, do CPC) é indispensável a prévia intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito. Verificado o cumprimento do disposto no §1º, do art. 485, do CPC, consistente na intimação, via integração pelo sistema SAJ, do Município, a qual, nos termos do 5º, §3º, da Lei 11.419/2006 e 183, §1º do CPC, é considerada pessoal, escorreita a sentença que
Fonte: TJMS — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.