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Execução Fiscal 0915261-45.2015.8.12.0001 — TJMS
- Tribunal
- TJMS
- Processo
- 0915261-45.2015.8.12.0001
- Registro
- —
- Classe
- Execução Fiscal
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Adv: Marly Grubert Chaves
- Data da decisão
- 2024-05-02
- Data de publicação
- 2024-05-02
- Tipo
- EXTINCAO
Julgado em 02/05/2024
Ementa
inção do feito pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC. O autor é isento de custas e descabe fixar honorários. Caso não haja recurso voluntário a remessa é desnecessária - art. 496, § 3º, II, do CPC. Levante-se eventuais constrições. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive-se. P. R. I. C. Processo 0915261-45.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Demen Distribuidora de Bebidas Ltda ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB O/AB) Em face do requerimento do credor e considerando que não houve manifestação após a parte ter sido citada,
Fonte: TJMS — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.