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PEÇA 0801951-16.2018.8.15.0731 — TJPB

Tribunal
TJPB
Processo
0801951-16.2018.8.15.0731
Registro
—
Classe
PEÇA
Relator(a)
—
Órgão julgador
—
Data da decisão
2020-03-30
Data de publicação
2020-03-30
Tipo
PEÇA

Julgado em 30/03/2020

Ementa

. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por ELINALVA CARDOSO em favor de ROSIMERE máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam

Fonte: TJPB — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.