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PEÇA 0801951-16.2018.8.15.0731 — TJPB
- Tribunal
- TJPB
- Processo
- 0801951-16.2018.8.15.0731
- Registro
- —
- Classe
- PEÇA
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2020-03-30
- Data de publicação
- 2020-03-30
- Tipo
- PEÇA
Julgado em 30/03/2020
Ementa
. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da
em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo
cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por ELINALVA CARDOSO em favor de ROSIMERE máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam
Fonte: TJPB — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.