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PEÇA 0802205-57.2016.8.15.0731 — TJPB
- Tribunal
- TJPB
- Processo
- 0802205-57.2016.8.15.0731
- Registro
- —
- Classe
- PEÇA
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2020-03-30
- Data de publicação
- 2020-03-30
- Tipo
- PEÇA
Julgado em 30/03/2020
Ementa
Ação –Busca e Apreensção. Autor: R. S. L. E.
não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por face de JOEL OLIVEIRA NUNES. INTIME-SE o promovido JOEL OLIVEIRA NUNES, atualmente, em LOCAL
cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e INCERTO E NÃO SABIDO, da sentença: Assim, pelas razões expostas, concedo a medida liminar pleiteada
sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acre
Fonte: TJPB — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.