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PEÇA 0802725-51.2015.8.15.0731 — TJPB
- Tribunal
- TJPB
- Processo
- 0802725-51.2015.8.15.0731
- Registro
- —
- Classe
- PEÇA
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2020-03-30
- Data de publicação
- 2020-03-30
- Tipo
- PEÇA
Julgado em 30/03/2020
Ementa
Ação – Execução Fiscal. Autor: F.
para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATLÂNTIDA. INTIME-SE
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os o executado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATLÂNTIDA, CNPJ 09.145.780/0001-32, através de seu Represen-
débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a t
Fonte: TJPB — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.