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PEÇA 0825084-26.2019.8.15.2001 — TJPB
- Tribunal
- TJPB
- Processo
- 0825084-26.2019.8.15.2001
- Registro
- —
- Classe
- PEÇA
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2020-03-30
- Data de publicação
- 2020-03-30
- Tipo
- PEÇA
Julgado em 30/03/2020
Ementa
. AÇÃO DE INTER-
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), movida por LEILA RODRIGUES DE MENEZES em face de CARLOS DIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
EDUARDO BRAGA DIB. Pelo presente fica INTIMADO(A) LEILA RODRIGUES DE MENEZES, para, no prazo de conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 30 de março O PEDIDO, nomeando
Fonte: TJPB — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.