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APELAÇÃO 0002294-94.2013.8.18.0033 — TJPI
- Tribunal
- TJPI
- Processo
- 0002294-94.2013.8.18.0033
- Registro
- —
- Classe
- APELAÇÃO
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- 4ª Câmara Especializada Cível
- Data da decisão
- 2020-03-04
- Data de publicação
- 2020-03-04
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/03/2020
Ementa
APELANTE: MARIA DA PAZ DA CONCEICAO SOUSA
Advogado(s) do reclamante: D. B. A. R.
APELADO: BANCO BMG SA
Advogado(s) do reclamado: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI
RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - CÓPIA DA PROCURAÇÃO - POSSIBILIDADE - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE -
SENTENÇA ANULADA.
1. É desnecessária a juntada de procuração ou de substabelecimento originais, se as cópias desses documentos, ainda que não autenticadas, se
presumem verdadeiras. Precedentes.
2. As reproduções digitalizadas de qualquer docum
Fonte: TJPI — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.