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APELAÇÃO 0002294-94.2013.8.18.0033 — TJPI

Tribunal
TJPI
Processo
0002294-94.2013.8.18.0033
Registro
—
Classe
APELAÇÃO
Relator(a)
—
Órgão julgador
4ª Câmara Especializada Cível
Data da decisão
2020-03-04
Data de publicação
2020-03-04
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/03/2020

Ementa

APELANTE: MARIA DA PAZ DA CONCEICAO SOUSA Advogado(s) do reclamante: D. B. A. R. APELADO: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR EMENTA PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - CÓPIA DA PROCURAÇÃO - POSSIBILIDADE - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE - SENTENÇA ANULADA. 1. É desnecessária a juntada de procuração ou de substabelecimento originais, se as cópias desses documentos, ainda que não autenticadas, se presumem verdadeiras. Precedentes. 2. As reproduções digitalizadas de qualquer docum

Fonte: TJPI — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.