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Julgado 0011234-08.2022.8.19.0000 — TJRJ
- Tribunal
- TJRJ
- Processo
- 0011234-08.2022.8.19.0000
- Registro
- —
- Classe
- —
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2024-11-08
- Data de publicação
- 2024-11-08
- Tipo
- PEÇA
Julgado em 08/11/2024
Ementa
/ DES. ALVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA - Julgamento: 18/05/2023 - DÉCIMA SEGUNDA
CÂMARA CÍVEL) Obiter dictum, também quanto a este ponto não se verificaria o cabimento da via do Instrumento, na medida
em que a questão não se encontra prevista no rol do art. 1.015 do CPC e inexiste urgência na espécie, já que eventual
reconhecimento da conexão dos processos não ensejará a modificação da competência e a ação de usucapião já se encontra
apensada ao feito de origem. Convém, nesse sentido, destacar julgados desta Egrégia Corte Estadual de Justiça, apontados na
Fonte: TJRJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.