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Julgado 0012212-18.2018.8.19.0002 — TJRJ
- Tribunal
- TJRJ
- Processo
- 0012212-18.2018.8.19.0002
- Registro
- —
- Classe
- —
- Relator(a)
- DES. FLAVIA ROMANO DE REZENDE
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2024-11-08
- Data de publicação
- 2024-11-08
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/11/2024
Ementa
Ementa:
Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Ação com pedido de conversão de férias e licença especial não gozadas em
indenização pecuniária. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pedido de fixação dos honorários advocatícios da fase de
conhecimento. Sentença exequenda que determinou o arbitramento da verba honorária sucumbencial na fase de liquidação do
julgado. Decisão que acolheu a impugnação e fixou honorários de advogado apenas deste incidente. Verba que deve ser fixada,
como determinado pela sentença. Provimento do recurso. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do Relator.
067. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
Fonte: TJRJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.