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Julgado 0012212-18.2018.8.19.0002 — TJRJ

Tribunal
TJRJ
Processo
0012212-18.2018.8.19.0002
Registro
—
Classe
—
Relator(a)
DES. FLAVIA ROMANO DE REZENDE
Órgão julgador
—
Data da decisão
2024-11-08
Data de publicação
2024-11-08
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/11/2024

Ementa

Ementa: Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Ação com pedido de conversão de férias e licença especial não gozadas em indenização pecuniária. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pedido de fixação dos honorários advocatícios da fase de conhecimento. Sentença exequenda que determinou o arbitramento da verba honorária sucumbencial na fase de liquidação do julgado. Decisão que acolheu a impugnação e fixou honorários de advogado apenas deste incidente. Verba que deve ser fixada, como determinado pela sentença. Provimento do recurso. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. 067. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

Fonte: TJRJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.