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Julgado 0017646-69.2021.8.19.0038 — TJRJ

Tribunal
TJRJ
Processo
0017646-69.2021.8.19.0038
Registro
—
Classe
—
Relator(a)
DES. DANIELA BRANDÃO FERREIRA
Órgão julgador
—
Data da decisão
2024-11-08
Data de publicação
2024-11-08
Tipo
PEÇA

Julgado em 08/11/2024

Ementa

Apelação Cível. Relação de consumo. Ação declaratória c/c pedido indenizatório (dano moral). Relação jurídica declarada inexistente. Sentença de procedência parcial, determinando o cancelamento do débito. Danos morais improcedentes. Não há provas de anotações em órgãos restritivos de crédito a respeito da dívida em questão. Autor que apresenta diversas negativações em seu nome (fl. 63). Embora a conduta descrita possa ter causado alguma espécie de aborrecimento ao autor, não se vislumbra a ocorrência de ofensa ao direito da personalidade. Aplicabilidade do Verbete da Súmula nº 230 do E. TJRJ. Recurso a que se nega provimento. Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A). RELATOR(A). 040. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

Fonte: TJRJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.