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Julgado 0017646-69.2021.8.19.0038 — TJRJ
- Tribunal
- TJRJ
- Processo
- 0017646-69.2021.8.19.0038
- Registro
- —
- Classe
- —
- Relator(a)
- DES. DANIELA BRANDÃO FERREIRA
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2024-11-08
- Data de publicação
- 2024-11-08
- Tipo
- PEÇA
Julgado em 08/11/2024
Ementa
Apelação Cível. Relação de
consumo. Ação declaratória c/c pedido indenizatório (dano moral). Relação jurídica declarada inexistente. Sentença de procedência
parcial, determinando o cancelamento do débito. Danos morais improcedentes. Não há provas de anotações em órgãos restritivos de
crédito a respeito da dívida em questão. Autor que apresenta diversas negativações em seu nome (fl. 63). Embora a conduta
descrita possa ter causado alguma espécie de aborrecimento ao autor, não se vislumbra a ocorrência de ofensa ao direito da
personalidade. Aplicabilidade do Verbete da Súmula nº 230 do E. TJRJ. Recurso a que se nega provimento. Conclusões: À
UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A). RELATOR(A).
040. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
Fonte: TJRJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.