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Julgado 0027424-52.2010.8.19.0037 — TJRJ
- Tribunal
- TJRJ
- Processo
- 0027424-52.2010.8.19.0037
- Registro
- —
- Classe
- —
- Relator(a)
- DES. MARGARET
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2024-11-08
- Data de publicação
- 2024-11-08
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/11/2024
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Indeferimento da gratuidade de
justiça, determinando o recolhimento das custas devidas, no prazo de 05 (cinco) dias, que não foi cumprida pelo agravante.
Inobservância do disposto no artigo 1.007 do CPC. Deserção que impede a apreciação do mérito do recurso. Desprovimento do
agravo de instrumento. Agravo interno que repisa os argumentos anteriores e não traz novos elementos capazes de modificar o
julgado monocrático. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de
Agravo Interno, nos termos do voto do Relator.
124. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
Fonte: TJRJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.