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Julgado 0027424-52.2010.8.19.0037 — TJRJ

Tribunal
TJRJ
Processo
0027424-52.2010.8.19.0037
Registro
—
Classe
—
Relator(a)
DES. MARGARET
Órgão julgador
—
Data da decisão
2024-11-08
Data de publicação
2024-11-08
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/11/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Indeferimento da gratuidade de justiça, determinando o recolhimento das custas devidas, no prazo de 05 (cinco) dias, que não foi cumprida pelo agravante. Inobservância do disposto no artigo 1.007 do CPC. Deserção que impede a apreciação do mérito do recurso. Desprovimento do agravo de instrumento. Agravo interno que repisa os argumentos anteriores e não traz novos elementos capazes de modificar o julgado monocrático. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. 124. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

Fonte: TJRJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.