← Jurioteca
Julgado 0029716-92.2008.8.19.0000 — TJRJ
- Tribunal
- TJRJ
- Processo
- 0029716-92.2008.8.19.0000
- Registro
- —
- Classe
- —
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2024-11-08
- Data de publicação
- 2024-11-08
- Tipo
- PEÇA
Julgado em 08/11/2024
Ementa
(2008.017.00021) - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE - DES.
JOSE MOTA FILHO - Julgamento: 20/10/2008). 5. Inexistência de violação ao princípio da separação dos poderes, insculpido no art.
2º, da CF, visto que é admitida integração da legislação pelo Poder Judiciário diante da lacuna de norma específica. Precedentes
deste E. TJRJ. 6. Repetição do indébito. Lei Complementar nº 118/2005. O termo inicial do prazo prescricional passou a ser a data
do pagamento indevido, nos termos do art. 3º. 7. Aplicação da taxa SELIC desde o recolhimento indevido para fins de correção
monetária e
Fonte: TJRJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.