← Jurioteca

Julgado 0029716-92.2008.8.19.0000 — TJRJ

Tribunal
TJRJ
Processo
0029716-92.2008.8.19.0000
Registro
—
Classe
—
Relator(a)
—
Órgão julgador
—
Data da decisão
2024-11-08
Data de publicação
2024-11-08
Tipo
PEÇA

Julgado em 08/11/2024

Ementa

(2008.017.00021) - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE - DES. JOSE MOTA FILHO - Julgamento: 20/10/2008). 5. Inexistência de violação ao princípio da separação dos poderes, insculpido no art. 2º, da CF, visto que é admitida integração da legislação pelo Poder Judiciário diante da lacuna de norma específica. Precedentes deste E. TJRJ. 6. Repetição do indébito. Lei Complementar nº 118/2005. O termo inicial do prazo prescricional passou a ser a data do pagamento indevido, nos termos do art. 3º. 7. Aplicação da taxa SELIC desde o recolhimento indevido para fins de correção monetária e

Fonte: TJRJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.