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Julgado 0094702-10.2012.8.19.0002 — TJRJ

Tribunal
TJRJ
Processo
0094702-10.2012.8.19.0002
Registro
—
Classe
—
Relator(a)
DES. MARIA INES DA PENHA GASPAR
Órgão julgador
—
Data da decisão
2024-11-08
Data de publicação
2024-11-08
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/11/2024

Ementa

¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão agravada que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença ao argumento de ser desnecessária a instauração de procedimento comum previsto no inciso II do artigo 509 do CPC, além de haver previsão legal (art. 509, § 2º do CPC) sobre a possibilidade de liquidação da sentença através de cálculo aritmético. Nulidade por vício de intimação rejeitada. Ausência de prejuízo. Na espécie, não se vislumbra complexidade a ensejar a realização de perícia contábil, sendo que a liquidação da sentença, in casu, vislumbra-se envolver apenas a realização de cálculos aritméticos, observando-se os critérios definidos expressamente no título judicial executivo. Incidência do art. 509, §2º do CPC/2015. Precedentes desta E. Corte. Decisão agravada mantida. Desprovimento do recurso." Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, no

Fonte: TJRJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.