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Julgado 0801827-53.2024.8.19.0006 — TJRJ

Tribunal
TJRJ
Processo
0801827-53.2024.8.19.0006
Registro
—
Classe
—
Relator(a)
DES. JOSE CARLOS PAES
Órgão julgador
—
Data da decisão
2024-11-08
Data de publicação
2024-11-08
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/11/2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MISERABILIDADE COMPROVADA. DEFERIMENTO. REFORMA DO DECISUM. 1. A afirmação de pobreza goza tão somente de presunção relativa de veracidade, sendo facultado ao juiz exigir a comprovação da alegada insuficiência de recursos, a qual é exigida pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição da República. 2. A Súmula n.º 39, deste Tribunal de Justiça, dispõe ser "facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter a concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". 3. Verifica-se do contracheque adunado a fls. 6 (Anexos 1 - 000006) que a recorrente é pensionista do Estado do Rio de Janeiro e recebeu no mês de março de 2024 a título de proventos a quantia de R$ 2.730,34, o que denota não possuir condições de arcar com as custas do processo em detrimento do sustento próprio e de sua família

Fonte: TJRJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.