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Julgado 0801907-74.2023.8.19.0063 — TJRJ

Tribunal
TJRJ
Processo
0801907-74.2023.8.19.0063
Registro
—
Classe
—
Relator(a)
—
Órgão julgador
—
Data da decisão
2024-11-08
Data de publicação
2024-11-08
Tipo
PEÇA

Julgado em 08/11/2024

Ementa

Protocolo: 3204/2024.01021292 - AGTE: MARIZA HELENA DE SOUZA VIEIRA ADVOGADO: TERESINHA LUIZA BENTO OAB/MG-119010 AGDO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: DR(a). GLAUCO GOMES MADUREIRA OAB/SP-188483 Relator: DES. CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS DECISÃO: D E C I S Ã O (...) A questão atinente à preclusão do excesso de execução não foi objeto da decisão agravada e não pode ser examinada nesta sede para não importar supressão de instância. Da mesma forma, eventual incidência de multa deverá ser oportunamente dirimida pelo juízo de 1º grau após o julgame

Fonte: TJRJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.