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Julgado 0805276-03.2023.8.19.0055 — TJRJ

Tribunal
TJRJ
Processo
0805276-03.2023.8.19.0055
Registro
—
Classe
—
Relator(a)
DES. ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS
Órgão julgador
—
Data da decisão
2024-11-08
Data de publicação
2024-11-08
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/11/2024

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DEFERIDA E CUMPRIDA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA PERMITIR O DEPÓSITO JUDICIAL EM VALOR MUITO INFERIOR AO DÉBITO E DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO AO RECORRENTE. ALEGADA NULIDADE DE NOTIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Recorrente que ingressou espontaneamente nos autos não havendo mais se falar em nulidade da notificação. 2. Agravante que em defesa na ação originária não contesta a mora e sequer informa ou providencia depósito do valor que entende incontroverso, apesar de ser devedor desde 17/05/2023. 3. Ausência da probabilidade do direito invocado. 4. Evidente que a retomada do veículo é o que a legislação e o contrato assinado pelo autor preveem em caso de inadimplemento. 5. Incidência da Súmula 59 deste TJRJ. 6. Recurso conhecido e não provido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS D

Fonte: TJRJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.