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Julgado 0805276-03.2023.8.19.0055 — TJRJ
- Tribunal
- TJRJ
- Processo
- 0805276-03.2023.8.19.0055
- Registro
- —
- Classe
- —
- Relator(a)
- DES. ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2024-11-08
- Data de publicação
- 2024-11-08
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/11/2024
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DEFERIDA E CUMPRIDA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA PERMITIR O DEPÓSITO JUDICIAL EM VALOR MUITO INFERIOR AO
DÉBITO E DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO AO RECORRENTE. ALEGADA NULIDADE DE NOTIFICAÇÃO. RECURSO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Recorrente que ingressou espontaneamente nos autos não havendo mais se falar em nulidade da
notificação. 2. Agravante que em defesa na ação originária não contesta a mora e sequer informa ou providencia depósito do valor
que entende incontroverso, apesar de ser devedor desde 17/05/2023. 3. Ausência da probabilidade do direito invocado. 4. Evidente
que a retomada do veículo é o que a legislação e o contrato assinado pelo autor preveem em caso de inadimplemento. 5. Incidência
da Súmula 59 deste TJRJ. 6. Recurso conhecido e não provido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS D
Fonte: TJRJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.