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Julgado 0824922-67.2024.8.19.0021 — TJRJ

Tribunal
TJRJ
Processo
0824922-67.2024.8.19.0021
Registro
—
Classe
—
Relator(a)
DES. CELSO SILVA FILHO
Órgão julgador
—
Data da decisão
2024-11-08
Data de publicação
2024-11-08
Tipo
PEÇA

Julgado em 08/11/2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Direito do Consumidor. Plano de Saúde Coletivo por Adesão. Resilição unilateral por parte da operadora do plano de saúde. Decisão agravada pela qual foi concedida a tutela provisória de urgência, consistente no restabelecimento da prestação dos serviços. Conjunto fático-probatório que comprova a regularidade do ato de rescisão do contrato de plano de saúde, da modalidade coletivo por adesão. Observância das normas contidas na Resolução Normativa n. 557/2022 e em cláusula contratual (n. 20.1). QUALICORP, na qualidade de administradora de benefícios, que foi regularmente notificada acerca do cancelamento, e, por seu turno, transmitiu informações adequadas ao agravado, inclusive sobre o direito de postular a migração para outro plano de saúde. Agravado que é portador de doença crônica, necessitando de tratamento contínuo (acompanhamento clínico). Hipótese que não se enquadra na tese jurídica (Tema n. 1082) fixada pelo E. STJ. Balanceamento en

Fonte: TJRJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.