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Acórdão 0812201-51.2026.8.20.0000 — TJRN
- Tribunal
- TJRN
- Processo
- 0812201-51.2026.8.20.0000
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão
- Relator(a)
- DILERMANDO MOTA PEREIRA
- Órgão julgador
- Gab. Des. Dilermando Mota na Câmara Cível
- Data da decisão
- 2026-10-13
- Data de publicação
- 2026-10-13
- Tipo
- Acórdão
Julgado em 13/10/2026
Ementa
<p> </p>
<p class="MsoNormal" style="margin-left: 177.0pt; text-align: justify; line-height: 200%;"><span style="font-size: medium;"><strong><em>Ementa:</em></strong> DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL EM GARANTIA DO JUÍZO. TEMA 677/STJ. LIMITAÇÃO TEMPORAL DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO PROVIDO.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-left: 177.0pt; text-align: justify; line-height: 200%; tab-stops: list 36.0pt;"><span style="font-size: medium;"><strong>I. CASO EM EXAME<br /> </strong>1.<strong> </strong>Agravo de instrumento interposto por Evaldo Matias da Silva contra decisão que, em impugnação ao cumprimento de sentença movido em face do Banco do Brasil S/A, fixou o débito exequendo em R$ 4.569,59, com atualização limitada a maio de 2017, e determinou o levantamento do valor depositado a título de garantia do juízo.<strong> </strong></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-left: 177.0pt; text-align: justify; line-height: 200%;"><span style="font-size: medium;"><strong>II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO</strong><br /> 2. A questão em discussão consiste em saber se a limitação da atualização do débito à data do depósito judicial, realizado exclusivamente como garantia do juízo, observa a tese fixada no Tema Repetitivo nº 677 do STJ.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-left: 177.0pt; text-align: justify; line-height: 200%;"><span style="font-size: medium;"><strong>III. RAZÕES DE DECIDIR</strong><br /> 3. O Tema Repetitivo nº 677 do STJ fixou a tese de que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor dos consectários de sua mora, previstos no título executivo, devendo a dedução do saldo da conta judicial ocorrer somente por ocasião do efetivo levantamento pelo cre
Fonte: TJRN — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.