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Acórdão 0811924-35.2026.8.20.0000 — TJRN
- Tribunal
- TJRN
- Processo
- 0811924-35.2026.8.20.0000
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão
- Relator(a)
- DILERMANDO MOTA PEREIRA
- Órgão julgador
- Gab. Des. Dilermando Mota na Câmara Cível
- Data da decisão
- 2026-10-13
- Data de publicação
- 2026-10-13
- Tipo
- Acórdão
Julgado em 13/10/2026
Ementa
<p> </p>
<p class="MsoNormal" style="margin-left: 177.0pt; text-align: justify; line-height: 200%;"><span style="font-size: medium;"><strong><em>Ementa:</em></strong> DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO SANEADORA. AÇÃO REVISIONAL DE SALDO DO PASEP. INOVAÇÃO RECURSAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-left: 177.0pt; text-align: justify; line-height: 200%; tab-stops: list 36.0pt;"><span style="font-size: medium;"><strong>I. CASO EM EXAME<br /> </strong>1.<strong> </strong>Agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil S/A contra decisão que, em ação revisional de saldo do PASEP, rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva, incompetência da Justiça Estadual e prescrição, saneou o feito e distribuiu o ônus da prova. O agravante também impugna a concessão da justiça gratuita, a inexistência de interesse de agir, a responsabilidade pelos honorários periciais e a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-left: 177.0pt; text-align: justify; line-height: 200%;"><span style="font-size: medium;"><strong>II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO</strong><br /> 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se as matérias relativas à gratuidade de justiça, ao interesse de agir, aos honorários periciais e à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor podem ser conhecidas em agravo de instrumento, à luz do art. 1.015 do CPC e do Tema 988/STJ; e (ii) saber se a decisão agravada, quanto à prescrição, à legitimidade passiva do Banco do Brasil e à distribuição do ônus da prova, observou a jurisprudência vinculante do STJ sobre demandas de revisão de saldo do PASEP.<
Fonte: TJRN — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.