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Acórdão / Decisão 7011022-58.2025.8.22.0005 — TJRO
- Tribunal
- TJRO
- Processo
- 7011022-58.2025.8.22.0005
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2025-11-27
- Data de publicação
- 2025-11-27
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 27/11/2025
Ementa
– Ji-Paraná / 2ª Vara Cível
Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado(a): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5546)
Apelado(a): Avenir Aparecida Rocha de Oliveira
Advogado(a): Kevin dos Santos Gonçalves (OAB/RO 14115)
Relator: DES. ISAIAS FONSECA MORAES
Impedido: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 07/04/2026
Redistribuído por Sorteio em 17/04/2026
DECISÃO: “REDISCUSSÃO DAS PRELIMINARES AFASTADA, POR PREJUDICIALIDADE. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.”
Obs.: Participou do julgamento o Exmo. Des. José Antonio Robles em razão do imped
Fonte: TJRO — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.