← Jurioteca

Acórdão / Decisão 7011022-58.2025.8.22.0005 — TJRO

Tribunal
TJRO
Processo
7011022-58.2025.8.22.0005
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
—
Órgão julgador
—
Data da decisão
2025-11-27
Data de publicação
2025-11-27
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 27/11/2025

Ementa

– Ji-Paraná / 2ª Vara Cível Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado(a): Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5546) Apelado(a): Avenir Aparecida Rocha de Oliveira Advogado(a): Kevin dos Santos Gonçalves (OAB/RO 14115) Relator: DES. ISAIAS FONSECA MORAES Impedido: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 07/04/2026 Redistribuído por Sorteio em 17/04/2026 DECISÃO: “REDISCUSSÃO DAS PRELIMINARES AFASTADA, POR PREJUDICIALIDADE. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” Obs.: Participou do julgamento o Exmo. Des. José Antonio Robles em razão do imped

Fonte: TJRO — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.