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Acórdão / Decisão 7015859-39.2023.8.22.0002 — TJRO

Tribunal
TJRO
Processo
7015859-39.2023.8.22.0002
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
—
Órgão julgador
—
Data da decisão
2026-07-15
Data de publicação
2026-07-15
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 15/07/2026

Ementa

Ariquemes/3ª Vara Criminal e de Delitos de Trânsito Paciente: Juliano Eugenio Maia Impetrante (Advogado): Nilson Takeo Hamada (OAB/DF 38018) Impetrado: Juiz de Direito Da 3ª Vara Criminal e de Delitos de Trânsito da Comarca de Ariquemes/RO Relator: DES. ÁLVARO KALIX FERRO Distribuído por sorteio em 02/02/2026 Redistribuído por prevenção em 02/02/2026 Retirado da pauta de julgamento da sessão eletrônica n. 758 de 06/04 a 10/04/2026 O advogado Nilson Takeo Hamada realizou sustentação oral, por videoconferência, em favor do paciente Decisão: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RE

Fonte: TJRO — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.