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Acórdão / Decisão 7015859-39.2023.8.22.0002 — TJRO
- Tribunal
- TJRO
- Processo
- 7015859-39.2023.8.22.0002
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2026-07-15
- Data de publicação
- 2026-07-15
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 15/07/2026
Ementa
Ariquemes/3ª Vara Criminal e de Delitos de Trânsito
Paciente: Juliano Eugenio Maia
Impetrante (Advogado): Nilson Takeo Hamada (OAB/DF 38018)
Impetrado: Juiz de Direito Da 3ª Vara Criminal e de Delitos de Trânsito da Comarca de Ariquemes/RO
Relator: DES. ÁLVARO KALIX FERRO
Distribuído por sorteio em 02/02/2026
Redistribuído por prevenção em 02/02/2026
Retirado da pauta de julgamento da sessão eletrônica n. 758 de 06/04 a 10/04/2026
O advogado Nilson Takeo Hamada realizou sustentação oral, por videoconferência, em favor do paciente
Decisão: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RE
Fonte: TJRO — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.