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Acórdão / Decisão 0325413-57.2015.8.24.0038 — TJSC

Tribunal
TJSC
Processo
0325413-57.2015.8.24.0038
Registro
—
Classe
Acórdão / Decisão
Relator(a)
—
Órgão julgador
—
Data da decisão
2026-10-08
Data de publicação
2026-10-08
Tipo
Acórdão / Decisão

Julgado em 08/10/2026

Ementa

0325413-57.2015.8.24.0038 - Procedimento Sumário - Seguro - Autor: E. S. C., com o número: 00190275020168240038, Daniel de Araujo - Réu: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro passando sua tramitação a reger-se pelos ditames da Resolução DPVAT S/A - Ficam as partes e os advogados INTIMADOS de que, Conjunta GP-CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018. Por fim, ficam intimados doravante, o presente processo passará a tramitar eletronicamente no os procuradores para no prazo de 5 (cinco) dias providenciar o seu

Fonte: TJSC — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.