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APELAçãO CíVEL 10325512120218260506 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
10325512120218260506
Registro
—
Classe
APELAçãO CíVEL
Relator(a)
—
Órgão julgador
Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X)
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
Despacho

Julgado em 05/12/2025

Ementa

DESPACHO Nº 1032551-21.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Diego da Silva Fortunato - Apelado: Banco Daycoval S/A - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a respeitável sentença de fls. 309/312, que, nos autos da ação monitória movida pela instituição financeira recorrida contra o recorrente, rejeitou os embargos monitórios e constituiu de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 5.541,08, corrigido desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora a contar da citação. A referida decisão, em sua parte dispositiva, condenou o embargante, ora recorrente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa. Ao interpor o recurso de apelação às fls. 318/339, o recorrente formulou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ou, subsidiariamente, o diferimento do recolhimento das custas recursais para o final do processo. O recurso foi interposto desacompanhado do respectivo preparo, conforme

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.