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APELAçãO CíVEL 10325512120218260506 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 10325512120218260506
- Registro
- —
- Classe
- APELAçãO CíVEL
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X)
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- Despacho
Julgado em 05/12/2025
Ementa
DESPACHO
Nº 1032551-21.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Diego da Silva Fortunato - Apelado: Banco Daycoval S/A - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a respeitável sentença de fls. 309/312, que, nos autos da ação monitória movida pela instituição financeira recorrida contra o recorrente, rejeitou os embargos monitórios e constituiu de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 5.541,08, corrigido desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora a contar da citação. A referida decisão, em sua parte dispositiva, condenou o embargante, ora recorrente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa. Ao interpor o recurso de apelação às fls. 318/339, o recorrente formulou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ou, subsidiariamente, o diferimento do recolhimento das custas recursais para o final do processo. O recurso foi interposto desacompanhado do respectivo preparo, conforme
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.