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CUMPRIMENTO DE SENTENçA 00029067720258260198 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 00029067720258260198
- Registro
- —
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Foro de Franco da Rocha - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/12/2025
Ementa
Processo 0002906-77.2025.8.26.0198 (processo principal 0000208-98.2025.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Sabesp - Vistos. Tendo em vista o silêncio da parte requerente/exequente, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível, dando por quitado o débito e cumprida a obrigação pela parte requerida/executada. Ficam as partes intimadas que terão o prazo de noventa dias para a retirada de eventuais mídias ou documentos juntados aos autos, que encontram-se arquivados em Cartório, e que os mesmos serão inutilizados e descartados em caso de não retirada. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se a baixa e arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.