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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL 00035029520248260198 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 00035029520248260198
- Registro
- —
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Foro de Franco da Rocha - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/12/2025
Ementa
Processo 0003502-95.2024.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Asus do Brasil - Acbz Importação e Comércio Ltda. - - Assist Comercial Eireli - Vistos. Tendo em vista o silêncio da parte requerente, bem como o comprovante de pagamento constante dos autos, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível, dando por quitado o débito e cumprida a obrigação. As partes ficam intimadas que terão o prazo de noventa dias para a retirada de eventuais mídias ou documentos juntados aos autos, que encontram-se arquivados em Cartório, e que os mesmos serão inutilizados e descartados em caso de não retirada. No mais, nos termos do § 5ºdo art. 1098 das NSCGJ, os processos findos não poderão ser arquivados sem estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e as despesas processuais, ou sem que faça extrair certidão para fins de inscrição da dívida ativa. Assim, proceda-se a z. serventia a apuração de eventuaisdespesasremanescentes a serem recolhidas, nos termos do Comunicado no. 951/2023, Havendo despesas a serem recolhidas, certifique-se e intime-se a parte devedora para o pagamento, bem como para com
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.