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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL 10060484320238260198 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 10060484320238260198
- Registro
- —
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Foro de Franco da Rocha - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/12/2025
Ementa
Processo 1006048-43.2023.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Osiel Osvaldo de Carvalho - Deivid Ferraz de Lima e outro - Vistos. Tendo em vista o silêncio da parte requerente, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível, dando por quitado o débito e cumprida a obrigação. As partes ficam intimadas que terão o prazo de noventa dias para a retirada de eventuais mídias ou documentos juntados aos autos, que encontram-se arquivados em Cartório, e que os mesmos serão inutilizados e descartados em caso de não retirada. No mais, nos termos do § 5ºdo art. 1098 das NSCGJ, os processos findos não poderão ser arquivados sem estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e as despesas processuais, ou sem que faça extrair certidão para fins de inscrição da dívida ativa. Assim, proceda-se a z. serventia a apuração de eventuaisdespesasremanescentes a serem recolhidas, nos termos do Comunicado no. 951/2023, Havendo despesas a serem recolhidas, certifique-se e intime-se a parte devedora para o pagamento, bem como para comprovação nos autos no prazo de 30 dias. O valor das despesas pendentes de recol
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.