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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL 00019924720248260198 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 00019924720248260198
- Registro
- —
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Foro de Franco da Rocha - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/12/2025
Ementa
Processo 0001992-47.2024.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Cadastre-se e certifique-se nestes autos o início do cumprimento de sentença. Com o respectivo cadastro, procedam-se a digitalização das peças necessárias. No mais, prossigam-se nos autos de cumprimento de sentença, ficando as partes cientes que todos os peticionamentos deverão ser realizados somente no respectivo processo. Após, arquivem-se os presentes autos definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, procedendo-se às anotações de praxe, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.