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CUMPRIMENTO DE SENTENçA 00013091520218260198 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 00013091520218260198
- Registro
- —
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Foro de Franco da Rocha - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/12/2025
Ementa
Processo 0001309-15.2021.8.26.0198 (processo principal 1044936-26.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Paloma Brito Pereira - GS SEG - LPJM Prestação de Serviços e Consultoria Ltda - - Jediel Limda da Rocha - - Marcelo Cassio Necho - - Roberto Watanabe e outros - Vistos. Fls. 484/499: Ciência aos interessados do desbloqueio das contas. Fls. 502/503: Ciência às partes do agravo de instrumento devidamente julgado. No mais, prossigam-se os autos, intimando-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ALEXANDRE MARINHO RONDELLI (OAB 186754/MG), GIOVANA APARECIDA CARDOSO (OAB 413585/SP), ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP), DANILO SANTOS MOREIRA (OAB 247630/SP), GIOVANA APARECIDA CARDOSO (OAB 413585/SP), ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP), DANILO SANTOS MOREIRA (OAB 247630/SP), NILSON JOSE GALAVOTE (OAB 227918/SP), PAULO FERNANDO DE MOURA (OAB 84812/SP), ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP)
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.