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CUMPRIMENTO DE SENTENçA 00024659620258260198 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 00024659620258260198
- Registro
- —
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Foro de Franco da Rocha - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/12/2025
Ementa
Processo 0002465-96.2025.8.26.0198 (processo principal 0003329-08.2023.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Nilvan Firmino Ferreira - Vistos. Fls. retro: Anote-se. Cientifique-se a parte executada, através de seu procurador, do bloqueio judicial efetuado, intimando-o para oposição de embargos através do meio digital, em 15 dias, em querendo. Após certificado o decurso do prazo dos embargos, voltem conclusos para decisão. Int. - ADV: LEONARDO BANDE GARCIA (OAB 335539/SP), NELSON TEIXEIRA JUNIOR (OAB 188137/SP)
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.