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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 10041831420258260198 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 10041831420258260198
- Registro
- —
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Foro de Franco da Rocha - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/12/2025
Ementa
Processo 1004183-14.2025.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Marcio Zeferino - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para: I) para o fim de declarar o direito da parte autora à inclusão daBonificação por Resultados na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, férias, terço(1/3) constitucional de férias e/ou 'licença prêmio indenizada', apostilando-se o título; II) condenar a ré, respeitada a prescrição quinquenal das prestações e o teto limite deste Juizado, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas até o cumprimento da obrigação de fazer, corrigidas monetariamente desde a data em que deveriam ter se dado os pagamentos e acrescidas de juros de mora, nos termos da fundamentação. Isento de condenação em verbas de sucumbência, ante a gratuidade legal em primeiro grau. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) a 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.