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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 10031569320258260198 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 10031569320258260198
- Registro
- —
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Foro de Franco da Rocha - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/12/2025
Ementa
Processo 1003156-93.2025.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Rosangela Paladini - Vistos. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado da sentença supra, dê-se ciência de que o início do cumprimento de sentença se dará por meio eletrônico, nos termos dos Provimentos CG 16/2016 e 05/2019 e Comunicado CG 438/2016 (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 12078- Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, devendo optar pela tramitação em apartado, que receberá numeração própria. No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos na seguinte ordem: petição, procuração dos advogados das partes, planilha de cálculos atualizada), devendo o interessado providenciar o requerimento do mesmo em apartado, se o caso, no prazo de 30 dias. Decorridos sem a devida manifestação, regularizem-se os autos, procedendo-se a baixa e arquivamento destes definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, procedendo-se as anotações de praxe, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: DANIELA DE MORAES VALLINI (OAB 18
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.