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CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA 00030984420248260198 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
00030984420248260198
Registro
—
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Relator(a)
—
Órgão julgador
Foro de Franco da Rocha - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/12/2025

Ementa

Processo 0003098-44.2024.8.26.0198 (processo principal 1001796-31.2022.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Laurinda Scotti - - Lindalva da Silva Moraes - - Raquel Alves Massinelli Reis - Vistos. Diante da extinção do feito em razão do abandono da parte autora/exequente por mais de trinta dias, estando devidamente intimada para manifestação, e da condenação ao pagamento das despesas processuais, nos termos do art. 485, III, parág. 2º do CPC, proceda-se a z.serventia a apuração das despesas devidas. Após apuração do valor devido, intime-se a parte autora/exequente pessoalmente para comprovar o pagamento ou solicitar os benefícios da justiça gratuita, devendo juntando comprovação da condição de hipossuficiência, sob pena de inscrição junto a Dívida Ativa do Estado de São Paulo, no prazo de 30 dias. As despesas processuais com cartas, pesquisas, ofícios encaminhados por e-mail, citação eletrônica e outros, deverão ser recolhidas naGuiaFEDTJ (Índices Taxas Judiciárias | Despesas Postais com Citações e Intimações), (Novas Despesas | Despesas Processuais), (Índices Taxas Judiciárias | Despesa para pesquis

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.