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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 10033153620258260198 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
10033153620258260198
Registro
—
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Relator(a)
—
Órgão julgador
Foro de Franco da Rocha - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/12/2025

Ementa

Processo 1003315-36.2025.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Carlos Alberto Soares da Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para: I) para o fim de declarar o direito da parte autora à inclusão daBonificação por Resultados na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, férias, terço(1/3) constitucional de férias e/ou 'licença prêmio indenizada', apostilando-se o título; II) condenar a ré, respeitada a prescrição quinquenal das prestações e o teto limite deste Juizado, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas até o cumprimento da obrigação de fazer, corrigidas monetariamente desde a data em que deveriam ter se dado os pagamentos e acrescidas de juros de mora, nos termos da fundamentação. Isento de condenação em verbas de sucumbência, ante a gratuidade legal em primeiro grau. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) a 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da cau

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.