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CUMPRIMENTO DE SENTENçA 00003275920258260198 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 00003275920258260198
- Registro
- —
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Foro de Franco da Rocha - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/12/2025
Ementa
Processo 0000327-59.2025.8.26.0198 (processo principal 1004768-03.2024.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rosana Pereira Barbosa - Jaco Alves de Oliveira - Vistos. Fls. 40/42: Ciência à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, devendo indicar bens à penhora da parte executada, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, diante do decurso de prazo para embargos e do o valor bloqueado retro (fls. 32/36), já transferido para conta judicial, intime-se a parte exequente para proceder o preenchimento do formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), que encontra-se disponibilizado no último link de "observações gerais" do endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), para fins de levantamento do valor depositado, no prazo de 10 dias. Com a juntada do requerimento, certifique-se a z.serventia sobre o correto preenchimento do mesmo, informando sobre o valor a ser levantado. Após, estando o requerimento correto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, intimando-a da respectiva elaboração e pagame
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.