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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL 10010843620258260198 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
10010843620258260198
Registro
—
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Relator(a)
—
Órgão julgador
Foro de Franco da Rocha - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/12/2025

Ementa

Processo 1001084-36.2025.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Helena de Andrade Godinho - Banco BMG S/A - Vistos. Tendo em vista o acordo formulado pelas partes às fls. retro, homologo-o para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, e julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Cível, bem como a desistência ao prazo recursal. Certificado o trânsito em julgado nesta data. Em caso de descumprimento, poderá a parte interessada, a qualquer momento, executar o acordo homologado através do cumprimento de sentença. Proceda-se a z.serventia o lançamento da certidão de trânsito em julgado com suspensão (código 60691), passando-se a aguardar o integral cumprimento do acordo na fila de decurso de prazo até o final do prazo estabelecido. Na ausência de manifestação da parte interessada pelo período de 30 dias após encerrado do prazo estabelecido para cumprimento do acordo, tornem os autos para extinção pela quitação do débito. P.I. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), LUIZ HENRIQUE RODRIGUES GIL (OAB 235862/SP)

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.