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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 10019330820258260198 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
10019330820258260198
Registro
—
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Relator(a)
—
Órgão julgador
Foro de Franco da Rocha - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/12/2025

Ementa

Processo 1001933-08.2025.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Juros/Correção Monetária - Ederson de Souza Santos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para: I) condenar a parte ré ao pagamento dos valores referentes à incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício (ALE) ao Salário Base (código 001.001), com reflexos no RETP - Regime Especial Trab. Policial, Adicional tempo de serviço e Sexta-parte e demais efeitos pecuniários, na forma do decidido no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053 e, desde que, previstos nas Leis Complementares nº 731/93 e 207/79, limitada a condenação ao período entre a vigência da Lei Complementar Estadual nº 1.197/13 e a impetração do mandado de segurança coletivo (01/03/2013 a 23/01/2014), corrigidas monetariamente desde a data em que deveriam ter se dado os pagamentos e acrescidas de juros de mora desde a notificação da autoridade coatora na ação mandamental, mas tudo nos termos da fundamentação. Isento de condenação em verbas de sucumbência, ante a gratuidade legal em primeiro grau. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborad

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.