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CUMPRIMENTO DE SENTENçA 00032708320248260198 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 00032708320248260198
- Registro
- —
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Foro de Franco da Rocha - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/12/2025
Ementa
Processo 0003270-83.2024.8.26.0198 (processo principal 1003153-46.2022.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Jaderson Sales da Silva Quintanilla - - Nayara Rodrigues Francisco - VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) - - Empresa 123 Viagens e Turismo Ltda (123 Milhas) - Vistos. Fls. 225/227: Anote-se. Verificando melhor os autos, constata-se que o valor devido, conforme planilha acostada à fls. 13, foi levantado parcialmente pela parte exequente - F. 220. Assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, referente ao valor ainda devido de R$ 3.006,36, observando-se os dados indicados no requerimento acostado à fls. 54, intimando-se da respectiva elaboração e aguardando-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 10 dias. No silêncio, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JADERSON SALES MAMANI QUINTANILLA (OAB 505278/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JADERSON SALES MAMANI QUINTANILLA (OAB 505278/SP)
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.