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CUMPRIMENTO DE SENTENçA 00032708320248260198 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
00032708320248260198
Registro
—
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Relator(a)
—
Órgão julgador
Foro de Franco da Rocha - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/12/2025

Ementa

Processo 0003270-83.2024.8.26.0198 (processo principal 1003153-46.2022.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Jaderson Sales da Silva Quintanilla - - Nayara Rodrigues Francisco - VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) - - Empresa 123 Viagens e Turismo Ltda (123 Milhas) - Vistos. Fls. 225/227: Anote-se. Verificando melhor os autos, constata-se que o valor devido, conforme planilha acostada à fls. 13, foi levantado parcialmente pela parte exequente - F. 220. Assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, referente ao valor ainda devido de R$ 3.006,36, observando-se os dados indicados no requerimento acostado à fls. 54, intimando-se da respectiva elaboração e aguardando-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 10 dias. No silêncio, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JADERSON SALES MAMANI QUINTANILLA (OAB 505278/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JADERSON SALES MAMANI QUINTANILLA (OAB 505278/SP)

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.