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CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA 10014593720258260198 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 10014593720258260198
- Registro
- —
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Foro de Franco da Rocha - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/12/2025
Ementa
Processo 1001459-37.2025.8.26.0198 (apensado ao processo 1003709-77.2024.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Quaresma dos Santos - Vistos. Fls. retro: Ciência à parte exequente. Intime-se a parte exequente, por intermédio de seu procurador, para manifestar-se em termos de prosseguimento, devendo apresentar planilha pormenorizada dos valores que considera devidos devidamente atualizada até a data de elaboração do cálculo, incluindo-se os honorários de sucumbências que eventualmente tenham sido arbitrados, para fins de execução, somente quando a obrigação imposta estiver cumprida integralmente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: GIULIA BEATRIZ GRELLA PEREIRA (OAB 471145/SP)
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.