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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL 10053968920248260198 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 10053968920248260198
- Registro
- —
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Foro de Franco da Rocha - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/12/2025
Ementa
Processo 1005396-89.2024.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida da Silva - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Tendo em vista o transito em julgado e decurso de prazo sem comprovação do cumprimento da obrigação ou pagamento do débito pela parte requerida, supra certificado, intime-se a parte interessada para dar início do cumprimento de sentença por meio eletrônico em apartado, nos termos dos Provimentos CG 16/2016 e 05/2019 e Comunicado CG 438/2016 (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe "156- Cumprimento de Sentença, devendo optar pela tramitação em apartado, que receberá numeração própria. No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos na seguinte ordem: petição, procuração dos advogados das partes e memória de cálculo atualizada), devendo o interessado providenciar o requerimento deste no prazo de 30 dias, se o caso. Decorridos sem a devida manifestação, regularizem-se os autos, procedendo-se a baixa e arquivamento destes definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, procedendo-se as anotações de prax
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.