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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40203246920258260000 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 40203246920258260000
- Registro
- —
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Gab. 05 - 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- DESPACHO/DECISÃO
Julgado em 05/12/2025
Ementa
Agravo de Instrumento Nº 4020324-69.2025.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4055825-75.2025.8.26.0100/SP
AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB SP130291) AGRAVADO : MARGARIDA MARIA DE BRITO BARROS DE PESTANA ADVOGADO(A) : DURVAL SILVÉRIO DE ANDRADE (OAB SP124066) ADVOGADO(A) : ROSA MARIA DA SILVA (OAB SP445180)
Magistrado : GILBERTO LUIZ CARVALHO FRANCESCHINI
Gab. 05 - 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde , com pedido de efeito suspensivo, contra a r. decisão proferida nos autos da ação ordinária movida por Margarida Maria de Brito Barros de Pestana , que deferiu a tutela de urgência para determinar que a operadora mantenha o custeio do tratamento médico domiciliar integral (home care) prescrito, incluindo equipe de enfermagem 24 horas, equipe médica, fisioterapia,
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.