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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40203246920258260000 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
40203246920258260000
Registro
—
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a)
—
Órgão julgador
Gab. 05 - 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
DESPACHO/DECISÃO

Julgado em 05/12/2025

Ementa

Agravo de Instrumento Nº 4020324-69.2025.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4055825-75.2025.8.26.0100/SP AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB SP130291) AGRAVADO : MARGARIDA MARIA DE BRITO BARROS DE PESTANA ADVOGADO(A) : DURVAL SILVÉRIO DE ANDRADE (OAB SP124066) ADVOGADO(A) : ROSA MARIA DA SILVA (OAB SP445180) Magistrado : GILBERTO LUIZ CARVALHO FRANCESCHINI Gab. 05 - 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO   Trata-se de agravo de instrumento interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde , com pedido de efeito suspensivo, contra a r. decisão proferida nos autos da ação ordinária movida por Margarida Maria de Brito Barros de Pestana , que deferiu a tutela de urgência para determinar que a operadora mantenha o custeio do tratamento médico domiciliar integral (home care) prescrito, incluindo equipe de enfermagem 24 horas, equipe médica, fisioterapia,

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.