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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40117903920258260000 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
40117903920258260000
Registro
—
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a)
—
Órgão julgador
Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
Acórdão

Julgado em 05/12/2025

Ementa

Agravo de Instrumento Nº 4011790-39.2025.8.26.0000/SP RELATOR : Desembargador JOÃO CARLOS SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA AGRAVANTE : R. H. S. ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE SAJO DE OLIVEIRA (OAB SP453155) AGRAVANTE : A. B. S. ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE SAJO DE OLIVEIRA (OAB SP453155) EMENTA LOCAÇÃO – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – Liminar – Oferecida em caução o próprio crédito objeto de cobrança nos autos – Impossibilidade – Suposto crédito não submetido ao contraditório – Ausente certeza sobre sua existência, certeza, liquidez e exigibilidade – Decisão mantida. Agravo de instrumento não

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.