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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40200458320258260000 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
40200458320258260000
Registro
—
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a)
—
Órgão julgador
Gab. 02 - 15ª Câmara de Direito Privado
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
DESPACHO/DECISÃO

Julgado em 05/12/2025

Ementa

Agravo de Instrumento Nº 4020045-83.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE : N. S. S. (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : GICELI CRISTIANI MORANDI (OAB SC035168) Magistrado : ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR Gab. 02 - 15ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA Nº: 40057     Recurso à r. decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho (evento 12), que, nos autos da ação de nulidade de contrato de empréstimo consignado c/c danos materiais e morais ajuizada pelo agravante, indeferiu a tutela almejada. Busca o autor a reforma do decidido. É o relatório. Cuida-se, na origem, de ação declaratória de nulidade de contrato proposta por Nicolas da Silva Santos , menor, representado por sua genitora Caroline dos Santos  em face de Facta Financeira S/A com pedido de concessão de tutela antecipada para suspender os descontos consignados. Afirma q

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.