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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40200458320258260000 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 40200458320258260000
- Registro
- —
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Gab. 02 - 15ª Câmara de Direito Privado
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- DESPACHO/DECISÃO
Julgado em 05/12/2025
Ementa
Agravo de Instrumento Nº 4020045-83.2025.8.26.0000/SP
AGRAVANTE : N. S. S. (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : GICELI CRISTIANI MORANDI (OAB SC035168)
Magistrado : ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR
Gab. 02 - 15ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº: 40057
Recurso à r. decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho (evento 12), que, nos autos da ação de nulidade de contrato de empréstimo consignado c/c danos materiais e morais ajuizada pelo agravante, indeferiu a tutela almejada. Busca o autor a reforma do decidido.
É o relatório.
Cuida-se, na origem, de ação declaratória de nulidade de contrato proposta por Nicolas da Silva Santos , menor, representado por sua genitora Caroline dos Santos em face de Facta Financeira S/A com pedido de concessão de tutela antecipada para suspender os descontos consignados.
Afirma q
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.