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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40195304820258260000 — TJSP
- Tribunal
- TJSP
- Processo
- 40195304820258260000
- Registro
- —
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Gab. 04 - 21ª Câmara de Direito Privado
- Data da decisão
- 2025-12-05
- Data de publicação
- 2025-12-05
- Tipo
- DESPACHO/DECISÃO
Julgado em 05/12/2025
Ementa
Agravo de Instrumento Nº 4019530-48.2025.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4002264-73.2025.8.26.0606/SP
AGRAVANTE : E. S. O. ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO DOS SANTOS ANDRADE (OAB SP508780)
Magistrado : DÉCIO LUIZ JOSÉ RODRIGUES
Gab. 04 - 21ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Recebo o recurso, ainda que ausente o recolhimento das custas, por ser exatamente a questão que ora se discute. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais c.c. tutela de urgência. Com fulcro no art. 1.019, I, do CPC, defiro o efeito suspensivo pleiteado tão somente para obstar, provisoriamente, a exigibilidade do recolhimento das custas iniciais, garantindo-se que não pereça o direito do agravante até apreciação definitiva pela Turma Julgadora. É o que se decide em foro de
Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.