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AGRAVO DE INSTRUMENTO 40197781420258260000 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
40197781420258260000
Registro
—
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a)
—
Órgão julgador
Gab. 04 - 21ª Câmara de Direito Privado
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
DESPACHO/DECISÃO

Julgado em 05/12/2025

Ementa

Agravo de Instrumento Nº 4019778-14.2025.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4014567-43.2025.8.26.0405/SP AGRAVANTE : KOSMETIC INDUSTRIA LTDA ADVOGADO(A) : DIOGO VINICIUS TITTON (OAB SP467106) ADVOGADO(A) : MIGUEL AUGUSTO NISIZAKI (OAB SP412421) Magistrado : DÉCIO LUIZ JOSÉ RODRIGUES Gab. 04 - 21ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o recurso, eis que agora presentes seus pressupostos de admissibilidade. Indefiro o efeito suspensivo, porquanto o “fumus boni iuris” está, em análise sumária, ao lado da r. decisão recorrida. Dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, não se encontram demonstrados, de plano, os requisitos legais para a concessão da medida satisfativa pretendida, em que pesem os esforços argumentati

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.