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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL 40015818420258260008 — TJSP

Tribunal
TJSP
Processo
40015818420258260008
Registro
—
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Relator(a)
—
Órgão julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VIII - Tatuapé
Data da decisão
2025-12-05
Data de publicação
2025-12-05
Tipo
Sentença

Julgado em 05/12/2025

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001581-84.2025.8.26.0008/SP AUTOR : S. N. ADVOGADO(A) : ALINE BEZERRA DA SILVA (OAB PB033096) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : FLAVIO IGEL (OAB SP306018) SENTENÇA Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo com análise do mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento de R$ 1.667,12. Deverá ser abatido deste montante eventual valor já ressarcido administrativamente. Rejeitada a pretensão de indenização moral. Sem condenação em custas ou honorários conforme art. 55, da Lei 9.099/95. O débito será corrigido pelo IPCA desde os respectivos desembolsos (ev. 1.13 e 1.18) e com juros de mora a partir da citação, calculados pela Taxa Selic, deduzido o valor do IPCA (art. 406, §1°, e art. 389, ambos do Código Civil), observando-se ainda o disposto no art. 406, §3°, do Código Civil..  Consigna-se que: a) o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis; b) Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser comprovado o recolhimento, sob pena de deserção:b.1) da taxa judiciár

Fonte: TJSP — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.